Pesquisa do Expresso Feminino

10 de outubro de 2010

AJUDA - Violência doméstica


Após a agressão, vá ao pronto socorro municipal mais próximo e faça constar na ficha de atendimento a informação “agressão”. Depois, vá até uma delegacia da mulher ou delegacia mais próxima para fazer o BO – Boletim de Ocorrência. Neste (BO), relate com detalhes o que ocorreu e tente dar nomes e endereços de testemunhas, se tiver como, leve as testemunhas para a delegacia com você.
Ao relatar que foi agredida, você será encaminhada para o IML – Instituto Médico Legal para fazer o ‘exame de corpo de delito’. Esse exame é essencial para que você possua provas contra o agressor para que você possa exigir das autoridades a sua segurança.
Com o BO e comprovante do exame de corpo de delito, você poderá entrar com ação de Separação de Corpos e Alimentos, o primeiro para que você possa se separar fisicamente de seu companheiro e a segunda para que a justiça garanta que você terá uma pensão alimentícia até que você reestruture sua vida e possa se sustentar sozinha.
Ambos os processos são recebidos no mesmo dia pela justiça e são deferidas duas liminares: uma para que o agressor deixe a casa apenas com seus pertences pessoais, outra estipulando o valor de alimentos que será dado a você, o qual será descontado diretamente da folha salarial dele, ou seja, impedindo que você precise entrar em contato com ele para cobrar seu dinheiro.
Você tem até 30 dias para entrar com ação de separação judicial e até 6 meses para ingressar com ação penal para que o agressor seja penalizado pelas agressões que cometeu.
Se não tiver condições de pagar um advogado, pode requerer ao Juízo um advogado do Estado para propor as ações, assim ficará isenta das custas processuais.
Caso você esteja com medo de retornar ao seu lar, solicite na delegacia da mulher ou ao próprio Juízo um local para abrigá-la até que o agressor seja colocado para fora de casa. Existem várias casas de apoio à mulher que as acolhem e esses locais geralmente não possuem o endereço divulgado para a proteção delas.
Se o agressor voltar a molestá-la, agredi-la ou ameaçá-la, ligue para o 190, chame a polícia e entre em contato com a Delegacia da Mulher e com o Juízo em que você ingressou o processo contra o réu. O agressor será processado por ameaça, coação no curso do processo e poderá ser preso em flagrante.
Não esqueça! No momento em que for agredida, não pense. Aja! Tente fazer todos esses procedimentos assim que isso ocorrer, pois quanto mais tempo passar, será mais difícil para colher provas.
Atenção: a agressão física para ser comprovada, necessita de BO e exame de corpo de delito. A ameaça verbal deve ter testemunho de pessoas que presenciaram a ameaça. Lembre-se que sem provas, sem processo judicial e sem procurar a polícia não há como você se proteger de uma próxima agressão. Caso você aceite um acordo, ele passa a não ter antecedentes criminais, daí você terá que reiniciar todo o processo descrito aqui. Mas se você deixar que ele receba uma condenação mesmo que pequena, caso ele volte a cometer o mesmo crime ou outro crime qualquer, ele poderá sofrer inquérito policial e ser preso.
Se no momento de desespero tiver dificuldade em procurar ajuda, decore este número: 180. Discando 180 você terá todo o suporte que precisa para se proteger e obter ajuda.



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